top of page
Decreto Prefeitura de Manaus

A locação de bens móveis (cód: 03.01.01) é atividade revogada da lista de serviços tributados
pelo ISS do município de Manaus/Am conforme Lei nº 1.008 de 12/07/2006.
A partir e de acordo com o decreto da Prefeitura Municipal de Manaus/Am de nº 0043 de
04/03/2009 o sistema NFS-e da Secretaria Municipal de Finanças Públicas, inabilita a geração
de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com subitem 03.01.01 - Locação de Bens Móveis, com
identificação de que tal operação esta dispensada da emissão de Documento Fiscal em virtude
da não incidência de ISS.
Em substituição emitimos este recibo.

*NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL

whatsapp-logo-icone.png

Contate-nos pelo Whatsapp

bottom of page